Página 43 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 18 de Maio de 2016

dias); que o assédio se iniciou "alguns meses após a admissão" (Num. 26c120a, p.2); e, que, sua remuneração média girava em torno de R$ 2.000,00, entendo excessiva a indenização arbitrada, reduzindo-a para R$ 10.000,00.

Logo, dou provimento parcial ao pedido sucessivo da ré, para reduzir a indenização arbitrada na origem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção e demais parâmetros, definidos na forma da sentença. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 10 de maio de 2016, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Teresa Regina Cotosky, a Desembargadora do Trabalho Lília Leonor Abreu e a Juíza do Trabalho Convocada Mirna Uliano Bertoldi. Presente a Dra. Cinara Sales Graeff, Procuradora Regional do Trabalho.

ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO . No mérito, por maioria, vencida, parcialmente, a Desembargadora do Trabalho Teresa Regina Cotosky, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para reduzir a indenização arbitrada na origem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), pela ré, sobre o valor da condenação alterado para R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

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