provimento ao Recurso Ordinário obreiro para estender a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços às multas convencionais e dos arts. 467 e 477 da CLT , negando ao apelo da FUFMT que pleiteava a exclusão da multa de 40% sobre o FGTS."(TRT23. RO - Publicado em: 27/5/2008. 1ª Turma. Relator: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR)
Conforme a robusta jurisprudência ora apresentada, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária não limita ao devedor secundário às verbas de natureza salarial, bem como não exclui as penalidades.
Ante o exposto, rejeito os argumentos neste particular.