Página 973 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 25 de Maio de 2016

força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região;

c) os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.

Portanto, há apenas três possibilidades para enquadramento do produtor rural como "empresário ou empregador rural":

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