Página 97 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 27 de Maio de 2016

Tribunal Superior do Trabalho
há 8 anos

Justiça Especializada detém competência para julgar a reclamação trabalhista primigênia, não merecendo a r. decisão rescindenda nenhuma reforma neste ponto.

Rejeito, portanto, a preliminar de incompetência absoluta da justiça do trabalho.

Conheço do recurso ordinário, uma vez que presentes os pressupostos legais de admissibilidade.

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