Justiça Especializada detém competência para julgar a reclamação trabalhista primigênia, não merecendo a r. decisão rescindenda nenhuma reforma neste ponto.
Rejeito, portanto, a preliminar de incompetência absoluta da justiça do trabalho.
Conheço do recurso ordinário, uma vez que presentes os pressupostos legais de admissibilidade.