Descontos indevidos
O autor pretendeu a restituição dos valores indevidamente descontados a título de "convênio médico" (embora autorizado desconto de co-participação), além dos valores estornados das comissões sobre vendas e dos "prêmios".
No que tange aos prêmios, verifica-se que o lançamento do crédito e do débito na folha de pagamento ocorria apenas para fins contábeis, sem prejuízo ao autor, já que os prêmios em mercadoria eram entregues aos empregados.