Página 478 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Maio de 2016

às parcelas vencidas no curso da ação.

Quanto à prescrição, deixo consignado que seu prazo é qüinqüenal, contado da data do ajuizamento da ação.

De início, deve-se deixar assentado que o benefício da parte autora, quando de sua aposentadoria, teve seu valor fixado em valor inferior ao limite máximo previsto na legislação. Ou seja, não houve limitação do valor ao teto dos salários-de-contribuição.

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