6.4.4. A ordem de realização da prova didática pelos candidatos deverá ser sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos.
6.4.5. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado previamente ao Presidente da Comissão Julgadora, que disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.
6.4.6. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no § 3º do art. 13 do Decreto n . 6.944, de 21 de agosto de 2009, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.