Quanto ao pedido de indenização por dano material, decorrente deterioração das rodovias federais nas quais circulam os caminhões de propriedade da Ré com excesso de peso, tem-se que, conquanto incontroversa a infração à lei concernente ao transporte com excesso de carga, como exposto acima, não há como individualizar os danos causados às rodovias federais unicamente pelos veículos de propriedade da Ré. Até porque, a empresa-Ré não é a única a utilizar as rodovias federais para o transporte de carga.[...]
Em relação ao dano moral coletivo alegado na inicial, tem-se que a conduta da empresa-Ré no tocante à recalcitrância e à contumácia no transporte de carga com excesso de peso em violação aos limites e regramentos vigentes enseja, por certo, agressão a valores imateriais da coletividade em relação à intranquilidade gerada nos usuários das rodovias federais pelo aumento da insegurança como causa direta do ato ilícito praticado pela ora Ré, como também violação ao direito à vida, à integridade física, à saúde, à segurança pessoal e patrimonial, à qualidade dos serviços de transporte, à ordem econômica e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.[...]
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para: