todo o pacto laboral.
Em defesa, a 2ª reclamada confirma o vínculo contratual com a 1ª reclamada, juntando, inclusive, o contrato de prestação de serviços (id. f8abffc e 4a0ca37), negando, todavia, a prestação de serviços pela parte reclamante em seu benefício.
A 1ª reclamada, efetiva empregadora, é responsável por eventuais créditos trabalhistas. A 2ª reclamada admite que contratou a 1ª reclamada para lhe prestar serviços, comprovando tratar-se de tomadora dos serviços prestados pela 1ª reclamada.