Página 24 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 24 de Junho de 2016

frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distancia a ser realizado em instituição credenciada pelo detRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito. Notifica e faz saber a KeLVIN BeLuCO PASSAReLA portador (a) da Carteira Nacional de habilitação registro nº 04767141059, CPF 07884213958, nos Autos do Processo Administrativo nº dR05 175/2015, Artigo 244, I C/C Artigo 244, III do CtB, teve sua licença para dirigir suspensa pelo período de 2 (meses) meses e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distancia a ser realizado em instituição credenciada pelo detRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de habilitação no Órgão de Trânsito. Notifica e faz saber a MARCELO DE FREITAS SILVeRIO portador (a) da Carteira Nacional de habilitação registro nº 01657809008, CPF 91585988987, nos Autos do Processo Administrativo nº dR05 239/2015, Artigo 165 C/C Artigo 244, II do CtB, teve sua licença para dirigir suspensa pelo período de 13 (treze) meses e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distancia a ser realizado em instituição credenciada pelo detRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito. Notifica e faz saber a dANIeL SOuZA portador (a) da Carteira Nacional de habilitação registro nº 00956023586, CPF 02977327908, nos Autos do Processo Administrativo nº dR05 299/2015, Artigo 244, II C/C Artigo 244, V do CtB, teve sua licença para dirigir suspensa pelo período de 2 (dois) meses e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distancia a ser realizado em instituição credenciada pelo detRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de habilitação no Órgão de Trânsito. Notifica e faz saber a TIAGO BITENCOURT VIeIRA portador (a) da Carteira Nacional de habilitação registro nº 03632301102, CPF 06453975980, nos Autos do Processo Administrativo nº dR05 375/2015, Artigo 244, I C/C Artigo 244, II do CtB, teve sua licença para dirigir suspensa pelo período de 2 (dois) meses e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distancia a ser realizado em instituição credenciada pelo detRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito. Notifica e faz saber a ISRAeL ALVeS BuRAtI portador (a) da Carteira Nacional de habilitação registro nº 01415015691, CPF 03770135954, nos Autos do Processo Administrativo nº dR05 565/2015, Artigo 244, I C/C Artigo 244, II do CtB, teve sua licença para dirigir suspensa pelo período de 2 (dois) meses e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distancia a ser realizado em instituição credenciada pelo detRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de habilitação no Órgão de trânsito. e, constando dos Autos que se encontram em lugar incerto e não sabido, ficam, pelo presente Edital, NOTIFICADOS para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, interpor recurso JARI e ou entregar a sua CNH, a fim de dar cumprimento à sanção, comparecendo perante esta Autoridade, sediada nesta delegacia Regional de Polícia Civil, no Setor de Imposição de Penalidades, sito Av expedicionário josé Pedro Coelho, 1130, Centro, tubarão/SC. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado. tubarão, 06 de junho de 2016.anDRÉ LUiZ BeRMUDeZ PeReiRaDelegado Regional de Polícia Civil.

Cod. Mat.: 384680

atOS PUnitiVOS a POLÍCia CiViL DO eStaDO De Santa CataRina, através do Delegado Regional De Polícia Civil Da 14ª DRP/CiRetRan, com fundamento na Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de trânsito Brasileiro, Resolução nº. 182/2005 do CONtRAN, ReSOLVe: I - de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 35079/2015, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de VIVIANe de LIMA, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 05605415260, CPF XXX.795.419-XX, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido diploma Legal; de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 17307/2015, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de WALdeMAR RAhMeIeR, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 05266440160, CPF XXX.286.989-XX, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 do referido diploma Legal; de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 14789/2014, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de VILMAR ANtONIO CARASeK, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 02121455373, CPF XXX.981.909-XX, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 do referido diploma Legal. de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 35094/2015, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de MAuRICIO PARIZOttO, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 05122063167, CPF XXX.327.879-XX, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido diploma Legal; de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 17299/2015, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de MAICON RICARdO ALVeS de MOuRA, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 05302281407, CPF XXX.342.639-XX, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 do referido diploma Legal. de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 41288/2015, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de CRIStIANe MAZON SeCCO, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 01027405607, CPF XXX.535.649-XX, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido diploma Legal. de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 36870/2015, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de PedRO CeLSO ALVeS de MeLLO, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 05053783553, CPF XXX.438.289-XX pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido diploma Legal; de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 13971/2013, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de jeAN CARLOS SARtORI, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 04842753614, CPF XXX.416.789-XX, pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 244, I do referido diploma Legal; de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 35092/2015, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de MARCeLO RIVeLINO ReNOStRO, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 03894847698, CPF XXX.495.169-XX, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218 III do referido diploma Legal; de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 35126/2015, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de MARCIO ALVeS de CARVALhO, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 0330720505, CPF XXX.654.989-XX, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido diploma Legal; de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 25904/2014, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de NeuRI LudVIG, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 02304938087, CPF XXX.467.369-XX, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 do referido diploma Legal; de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 14026/2015, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de LuCIANe teReZINhA ZAGO, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 05302281390, CPF XXX.173.749-XX, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 do referido diploma Legal; de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 18804/2015, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de CLeOMAR dIAS, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 01284328808, CPF XXX.615.349-XX, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 do referido diploma Legal; de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 17333/2015, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de dIRCeu ANtONIO de MAtOS, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 01619799643, CPF XXX.712.939-XX, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 do referido diploma Legal; de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 8891/2013, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de LuPÉRCIO MONteNeGRO ALFARO, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 00829153178, CPF XXX.338.979-XX, pelo prazo de 13 (treze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 e 175 do referido diploma Legal; de conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. dR14 21413/2014, SuSPeNdeR o direito de dirigir veículos automotores de ANdRÉ LuIS WOLLMANN, portador da Carteira Nacional de habilitação de Registro nº. 03070449359, CPF XXX.088.789-XX, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 do referido diploma Legal. II – deteRMINAR a anotação das penalidades nos prontuários dos condutores para efeitos dos Artigos 159, § 7º, 256 § 3º e 259, após decorridos os prazos estabelecidos no Art. 290, § Único, todos do CtB; e III – COMuNICAR o deNAtRAN, conforme a exigência do Art. 22, VIII do CtB. Intime-se o apenado a entregar sua CNh no prazo de 48 horas, juntando-a posteriormente aos autos. ReGIStRe-Se e PuBLIQue-Se. Concórdia-SC, 01 de junho de 2016. Dr. MaRCeLO SaMPaiO nOgUeiRa Del. Reg. Pol. 14ª DRP/CiRetRan.

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