divergência jurisprudencial, negativa de vigência ao art. 535 do CPC/73, alegando o seguinte:
'Assim, em que pese a justiça, que de regra, norteia as decisões do Tribunal Estadual, a decisão exarada nos Embargos Declaratórios deve ser declarada NULA, por encontrar-se equivocada, já que em flagrante desrespeito à ordem jurídica, violando em especial o art. 535, inciso II, do CPC.
A matéria ora recorrida constitui a essência da pretensão do (a) Recorrente, conforme bem demonstram, os Embargos Declaratórios que sequer foram conhecidos, cingindo-se ao fato de os Embargos Declaratórios com fins exclusivos de prequestionamento terem sido rejeitados, pelo Tribunal Estadual, o que determinou a violação do art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil.