Página 196 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 20 de Julho de 2016

juridicamente impossível os pedidos deduzidos na inicial. Se a situação fática se enquadra na decisão proferida por aquela Corte, nos autos supracitados, é questão que se refere ao mérito do litígio e não às condições da ação.

Rejeitada a preliminar.

MÉRITO RECURSO DA RECLAMADA ADESÃO AO PDV - EFEITOS

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