Página 162 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 25 de Julho de 2016

ratificado o recurso por meio da petição de mov. 90.1. A requerida também interpôs recurso de apelação (mov. 94.1). Ato contínuo, foi expedido ato ordinatório de mov. 95.1, determinando a intimação da parte autora para apresentar resposta. Contudo, FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO - FUNBEP não foi intimada para apresentar resposta ao recurso anteriormente interposto por EDEGAR PEREIRA DA SILVA E OUTROS. 2. Considerando que o feito tramita pelo Projudi, por celeridade, deixo de determinar a baixa do feito à origem para intimação e apresentação de resposta, pois possível a visualização das peças essenciais à apresentação da defesa pelo sistema. 3. Desta forma, intime-se a requerida FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO - FUNBEP para que, no prazo do art. 508, do CPC/1973, apresente contrarrazões recursais. 4. Retifique-se a autuação, para que EDEGAR PEREIRA DA SILVA E OUTROS também constem como apelantes. 5. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, 18 de julho de 2016. [assinado digitalmente] Renato Lopes de Paiva Relator

0040 . Processo/Prot: 1561026-7 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/181675. Comarca: Pato Branco. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 000XXXX-16.2016.8.16.0131 Declaratória de Extinção de Obrigação. Agravante: Anderson Borges. Advogado: Sidclei José Godois. Agravado: Unopar - Universidade Norte do Paraná. Advogado: Flavia Almeida Moura di Latella. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Roberto Portugal Bacellar.

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