Página 754 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2016

as alegações de fato formuladas pelo autor”.Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Em face da declaração apresentada, defiro a (o) autor (a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se junto ao sistema, certificando-se/ anotando-se/autuação/tarja.Intime-se. - ADV: DINO DE PICCOLI (OAB 149302/SP)

Processo 101XXXX-39.2016.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - C.P.C.O. - Vistos.1- Em face da declaração apresentada, defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se junto ao sistema, certificando-se/anotando-se/ autuação/tarja.2 - Diante da documentação médica encartada com a inicial denotando apresentar o (a) interditando (a) enfermidade em grau grave que aparentemente o (a) incapacita para o exercício dos atos da vida civil, bem como em face da relação de parentesco existente entre as partes, nomeio o (a) autor (a) curador (a) provisório (a) do (a) requerido (a), para fins exclusivamente previdenciários, lavrando-se termo respectivo e citando-se o (s) interditando (s) para eventualmente impugnar o pedido inicial no prazo de cinco (05) dias. (CPC 1182). 3- Para a realização de perícia médica no local em que se encontra o (a) interditando (a), com o fito de atestar a alegada incapacidade para o exercício dos atos da vida civil, nomeio o DR. LUCIO DOS SANTOS SCARAMUZZI, já compromissado em Cartório, facultando-se às partes e ao Ministério Público o oferecimento de quesitos no prazo legal, ficando desde logo consignados os seguintes do juízo: a) A interditando apresenta anomalia ou anormalidade física ou psíquica? b) qual a moléstia que a acomete? C) Em virtude de referida moléstia, é a interditando totalmente incapaz na atualidade de reger sua pessoa e administrar os bens? C) Na eventualidade de tal incapacidade ser meramente parcial, declinar sua respectiva extensão. D) O interditando apresenta dificuldades de locomoção, que o incapacitem de comparecer no prédio do fórum local?4- Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva de numerário para pagamento do perito.5- Sobrevindo resposta, intime-se o perito para designar a data da perícia.6- Após a juntada do laudo de exame médico respectivo aos autos, tornem conclusos, se o caso, para a designação, com fundamento no art. 1.181 do Código de Processo Civil, de audiência para fins de interrogatório.7-Venha aos autos a certidão de nascimento/ou casamento bem como os documentos pessoais (cpf/ mf e R.G) do (a) interditando (a), bem como apresente a relação de bens móveis e imóveis porventura existentes em nome da interditanda, em trinta dias. 8-Defiro a prioridade na tramitação do feito (artigo 71 da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003). Certifique-se/anote-se/tarja.Int. - ADV: LUCIANA ANGELONI CUSIN (OAB 211802/SP)

Processo 101XXXX-90.2014.8.26.0554 - Procedimento Comum - Guarda - G.M.M.A. - Vistos.Providencie a Serventia o necessário para a nomeação de curador especial na forma determinada as fls. 79, com urgência. - ADV: RODRIGO DE FREITAS CAMPOS (OAB 195255/SP)

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