as alegações de fato formuladas pelo autor”.Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Em face da declaração apresentada, defiro a (o) autor (a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se junto ao sistema, certificando-se/ anotando-se/autuação/tarja.Intime-se. - ADV: DINO DE PICCOLI (OAB 149302/SP)
Processo 101XXXX-39.2016.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - C.P.C.O. - Vistos.1- Em face da declaração apresentada, defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se junto ao sistema, certificando-se/anotando-se/ autuação/tarja.2 - Diante da documentação médica encartada com a inicial denotando apresentar o (a) interditando (a) enfermidade em grau grave que aparentemente o (a) incapacita para o exercício dos atos da vida civil, bem como em face da relação de parentesco existente entre as partes, nomeio o (a) autor (a) curador (a) provisório (a) do (a) requerido (a), para fins exclusivamente previdenciários, lavrando-se termo respectivo e citando-se o (s) interditando (s) para eventualmente impugnar o pedido inicial no prazo de cinco (05) dias. (CPC 1182). 3- Para a realização de perícia médica no local em que se encontra o (a) interditando (a), com o fito de atestar a alegada incapacidade para o exercício dos atos da vida civil, nomeio o DR. LUCIO DOS SANTOS SCARAMUZZI, já compromissado em Cartório, facultando-se às partes e ao Ministério Público o oferecimento de quesitos no prazo legal, ficando desde logo consignados os seguintes do juízo: a) A interditando apresenta anomalia ou anormalidade física ou psíquica? b) qual a moléstia que a acomete? C) Em virtude de referida moléstia, é a interditando totalmente incapaz na atualidade de reger sua pessoa e administrar os bens? C) Na eventualidade de tal incapacidade ser meramente parcial, declinar sua respectiva extensão. D) O interditando apresenta dificuldades de locomoção, que o incapacitem de comparecer no prédio do fórum local?4- Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva de numerário para pagamento do perito.5- Sobrevindo resposta, intime-se o perito para designar a data da perícia.6- Após a juntada do laudo de exame médico respectivo aos autos, tornem conclusos, se o caso, para a designação, com fundamento no art. 1.181 do Código de Processo Civil, de audiência para fins de interrogatório.7-Venha aos autos a certidão de nascimento/ou casamento bem como os documentos pessoais (cpf/ mf e R.G) do (a) interditando (a), bem como apresente a relação de bens móveis e imóveis porventura existentes em nome da interditanda, em trinta dias. 8-Defiro a prioridade na tramitação do feito (artigo 71 da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003). Certifique-se/anote-se/tarja.Int. - ADV: LUCIANA ANGELONI CUSIN (OAB 211802/SP)
Processo 101XXXX-90.2014.8.26.0554 - Procedimento Comum - Guarda - G.M.M.A. - Vistos.Providencie a Serventia o necessário para a nomeação de curador especial na forma determinada as fls. 79, com urgência. - ADV: RODRIGO DE FREITAS CAMPOS (OAB 195255/SP)