A partir da vigência da Lei 8.177/91, os juros moratórios se fizeram exigíveis a partir da exigibilidade dos créditos, contando-se pelo índice da TRD até o ajuizamento da ação e, a partir daí, pela TRD somado a 1% ao mês, agora, sem capitalização.
A Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, estabeleceu novos critérios para a fixação da TR e extingiu a TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA a partir de 01 de maio de 1993.
Dispõe referido dispositivo legal: