Página 512 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 25 de Julho de 2016

A partir da vigência da Lei 8.177/91, os juros moratórios se fizeram exigíveis a partir da exigibilidade dos créditos, contando-se pelo índice da TRD até o ajuizamento da ação e, a partir daí, pela TRD somado a 1% ao mês, agora, sem capitalização.

A Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, estabeleceu novos critérios para a fixação da TR e extingiu a TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA a partir de 01 de maio de 1993.

Dispõe referido dispositivo legal:

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