interpõem o presente recurso extraordinário contra as decisões prolatadas pela Segunda Câmara Cível no julgamento dos Embargos de Declaração n.º 45.586/2015 (havidos no Agravo Regimental n.º 38.306/2015).
Versam os autos sobre a Ação Ordinária n.º 142/2014, proposta pelas recorrentes, julgada parcialmente procedente pelo Juízo da comarca de Joselândia, conforme sentença de fls. 469/473.
Houve a interposição de apelação cível por ambas as partes, e o relator, monocraticamente, deu provimento ao recurso do Município e julgou prejudicado o recurso das ora recorrentes (fls. 640/643).