Página 15 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Julho de 2016

objetiva de constrangimento pessoal ou situação vexatória, da qual se possa extrair a hipótese de abalo dos valores inerentes à honra da reclamante, ainda que considerada a revelia aplicada à primeira reclamada.

Assim, à míngua da comprovação da existência dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil do Município, indefiro o pedido.

- DA DIFERENÇA SALARIAL DA LEI N.º 11.738/2008

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