objetiva de constrangimento pessoal ou situação vexatória, da qual se possa extrair a hipótese de abalo dos valores inerentes à honra da reclamante, ainda que considerada a revelia aplicada à primeira reclamada.
Assim, à míngua da comprovação da existência dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil do Município, indefiro o pedido.
- DA DIFERENÇA SALARIAL DA LEI N.º 11.738/2008