3.11. A inobservância do disposto nos itens 3.6 e 3.7. acarretará aos candidatos com deficiência a perda do direito ao pleito das vagas reservadas;
3.12. Os candidatos que solicitarem reserva de vaga, nos termos do item 3.6., submeter-se-ão, quando convocados, a avaliação médica, realizada pela junta médica oficial ou por Instituição credenciada para este fim que terá decisão terminativa sobre:
a) a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não;