Página 39 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 22 de Agosto de 2016

IX, no valor de R$ 2.000,00 reais (dois mil reais ), em razão do descumprimento ao Termo de Notificação nº 3039/2015.

2) Reitere a Notificação a Sra. Dângela Maria Bertoldi Volkers, para que, no prazo de 30 (trinta) dias , apresente a esta Corte de Contas à documentação relativa à Tomada de Contas Especial instaurada pela Instrução de Serviço nº 29/2015, conforme indicado na Decisão Monocrática Preliminar – DECM nº 1924/2015, alertando-a de que o descumprimento desta notificação poderá ensejar nova aplicação de sanção pecuniária, na forma do art. 135 da Lei Complementar nº 621/2012.

É como voto.

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