Página 209 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 25 de Agosto de 2016

DO MEDICAMENTO BORTEZOMIBE. FÁRMACO NÃO FORNECIDO PELO SUS. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA POR UNANIMIDADE. SEM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONFORME ART. 25 DA LEI N.12.016/2009.

* Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de medida liminar inaudita altera pars, através do qual o Impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento: BORTEZOMIBE 2,4 mg. Em suas razões, alega ser portador de MIELOMA MÚLTIPLO (CID10 C90.0), apresentando alteração de função renal, necessitando para o seu tratamento da referida medicação, conforme descrito no laudo médico de fls. 34.

* Liminar deferida em favor do Impetrante, às fls.42. Informações ofertadas às fls. 53-70. E parecer ministerial anexado às fls. 75-83 opinando pela rejeição das preliminares aventadas pelo Impetrado e, no mérito, pela concessão da segurança, confirmando-se a liminar deferida por esta Relatoria.

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