Página 26 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Agosto de 2016

160.

É o relatório. Decido.

Compulsando os presentes autos, verifico que foram atendidos os requisitos objetivos de admissibilidade referente à representação e tempestividade, bem como houve efetivo recolhimento de preparo (Certidão de fl. 158).

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