Página 905 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 1 de Setembro de 2016

REQUERIDO: Processo em Segredo de Justiça

Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC/2015, DESIGNO O DIA 24/01/2017 às 08:30 PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO NÚCLEO DE MEDIAÇÃO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, localizado na FACIMP - Avenida Prudente de Moraes, s/n, Residencial Kubstcheck, Parque Sanharol, fone (99) 3526 8693. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).Fica o (a) Réu advertido (a) que, frustrada a tentativa de conciliação, terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, contados a partir da data da audiência, sob a pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a).Findo o prazo da defesa, a parte autora deverá apresentar réplica em 15 dias.Havendo interesse do MP, dê-se vista dos autos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 25 de agosto de 2016IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOSJuíza Titular da 3ª Vara de Família Resp: 147058

PROCESSO Nº 001XXXX-57.2015.8.10.0040 (144872015)

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