Página 656 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Setembro de 2016

É o relatório.

Decido.

De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, emsessão realizada em09.03.16, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, julgado em05.04.16), o que abrange a forma de julgamento nos termos do artigo 557 do antigo CPC/1973.

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