É o relatório.
Decido.
De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, emsessão realizada em09.03.16, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, julgado em05.04.16), o que abrange a forma de julgamento nos termos do artigo 557 do antigo CPC/1973.