2. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.274.466/SP, sujeito ao procedimento do artigo 543-C, do CPC, reconheceu ser ônus do sucumbente na ação de conhecimento, que no caso é recíproco e proporcional, o pagamento dos honorários periciais na fase de liquidação ou cumprimento de sentença. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, após o Relator ter retificado seu voto.
Agravo de Instrumento nº 140XXXX-75.2016.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos