Página 89 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 26 de Setembro de 2016

2. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.274.466/SP, sujeito ao procedimento do artigo 543-C, do CPC, reconheceu ser ônus do sucumbente na ação de conhecimento, que no caso é recíproco e proporcional, o pagamento dos honorários periciais na fase de liquidação ou cumprimento de sentença. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, após o Relator ter retificado seu voto.

Agravo de Instrumento nº 140XXXX-75.2016.8.12.0000

Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar