Página 1124 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Setembro de 2016

ADV: MARCO ANTONIO MIYOSHI KOYAMA (OAB 303222/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), NILTON NEDES LOPES (OAB 155553/SP)

Processo 005XXXX-73.1974.8.26.0053 (053.74.052980-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - Antonio Ribeiro de Mendonça e outro - Vistos.Fls. 327/345: para a habilitação dos sucessores de Antonio Ribeiro de Mendonça há necessidade de se juntar: certidões de casamento dos herdeiros casados, inclusive do falecido; documentos pessoais e procurações dos cônjuges dos herdeiros; procuração e documentos pessoais da cônjuge supérstite, se ainda não juntados.As informações sobre pagamento de requisitórios já expedidos devem ser buscadas diretamente na DEPRE. Caso não expedido o requisitório, incumbe aos interessados a apresentação de memória de cálculos em que conste o valor que entendam devido.Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), SERGIO SHANEMITSU TAWATA (OAB 67187/SP)

Processo 005XXXX-47.1976.8.26.0053 (053.76.059127-9) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de São Paulo - VISTOS.Nos termos da decisão de fls. 357 e diante do silêncio do exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso V, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MADALENA MARIA BACCARAT DA SILVA (OAB 60406/SP), BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/ SP)

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