FINALIDADE - Notificação para tomar ciência de decisão publicada no DJERJ de 08/08/2016, na página 12, prolatada pelo Diretor do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes – DELFA, com base na competência conferida pela Ordem de Serviço nº 015, de 20/03/2009, da Diretoria Geral de Logística, art. 1º, inciso II, que acolhendo o parecer emitido pela Divisão de Procedimentos Apuratórios – DIPRA, por seus próprios fundamentos, lhe impôs a penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA MORATÓRIA de 1% (um por cento) por cada um dos 03 (três) dias úteis de atraso na execução contratual, a incidir sobre o valor da prestação em atraso, correspondente ao item da Nota Fiscal nº 333, no total de R$751,68 (setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), equivalentes a 250,3680 UFIRs (duzentos e cinquenta inteiros e três mil, seiscentos e oitenta décimos de milésimos de unidades fiscais de referência do Estado do Rio de Janeiro), e com fulcro nos artigos 86 e 87, inciso I da Lei no 8.666/93, combinado com o artigo 9º da Lei nº 10.520/02. Por oportuno, fica V. S.ª cientificada de que tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso (art. 109, inciso I da Lei nº 8.666/93), a ser entregue na Praça Quinze de Novembro, nº 02 – Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – sala T-04 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20010-010, das 11 às 18 horas, instruído com as provas cuja produção entender pertinente, ressaltando que na hipótese de ser constituído procurador o original da procuração deverá ser juntado, sob pena de não conhecimento do recurso interposto por ausência de regular representação processual, cabendo advertir, ainda, que não serão aceitos documentos cuja remessa seja feita por fax ou e-mail. Por fim, caso V.S.ª tenha interesse em proceder ao pagamento voluntário da multa aplicada, o recolhimento deverá ser efetuado no Banco Bradesco S/A por meio de GRERJ ELETRÔNICA (natureza do recolhimento e guia – cobrança administrativa), disponível na página do Tribunal de Justiça em http://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/grerj-eletronica. O não pagamento da multa poderá ensejar a compensação automática com eventuais créditos que V. S.ª tenha a receber. Cidade do Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2016.
(Ass) Ilmo. Sr. Diretor do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes – DELFA.
PROCESSO nº 096.456/2016 – Procedimento Apuratório