Página 1679 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

prequestionamento, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou erro material existente no julgado, vícios não encontrados no provimento atacado.

2. Ressalte-se, por oportuno, que no caso em apreço, o aresto embargado solveu fundamentadamente toda a controvérsia, asseverando que a ora Embargante se limitou a discorrer em suas informações sobre a situação financeira do órgão para evidenciar situação excepcional impeditiva da nomeação do candidato aprovado dentro das vagas previstas no Edital, sem trazer qualquer comprovação acerca de suas alegações, pelo que não se afastava o direito líquido e certo do candidato.

3. Não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015, a rediscussão da matéria sobre enfoque constitucional para fins de acesso à instância extraordinária não autoriza o pedido de declaração, que tem pressupostos específicos, os quais não podem ser ampliados.

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