Página 913 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Setembro de 2016

7. Descabe o acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, eis que o laudo social colacionado aos autos é expresso ao consignar que o autor não necessita de assistência permanente de terceiros para a prática dos atos da vida diária.

8. No tocante à correção monetária e aos juros de mora, não prospera a alteração dos critérios fixados na sentença, eis que, por tratar-se de fase anterior à expedição do precatório, e tendo emvista que a matéria não está pacificada, há de se concluir que devemser aplicados os índices previstos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal emvigor por ocasião da execução do julgado, emrespeito a Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005 (AC 00056853020144036126, DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, TRF3 - OITAVA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2016). 9. Remessa necessária não conhecida. Apelação do autor parcialmente provida. Apelação do INSS improvida.

ACÓRDÃO

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