Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-16740-
61.2008.5.05.0463 - Órgão Judicante: 6ª Turma - Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado - Agravante: MUNICÍPIO DE ITABUNA -Agravadas: MARIA HELISIARIA MATEUS JESUS e OUTRO, SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO - SODESP e UNIÃO (PGF) - DEJT de 10/02/2011) Na mesma esteira a jurisprudência consolidada, conforme a nova redação da Súmula 331, que incluiu o item V, assim redigido:
"V - Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."