Página 8 do Superior Tribunal Militar (STM) de 17 de Outubro de 2016

Superior Tribunal Militar
há 8 anos

situações criticas sem a mesma rigidez. Perguntado se o senhor consumiu bebida alcoólica durante o evento, respondeu que não, eu estava com a minha família e pode ser comprovado e a maior parte do tempo estava com a minha neta nos bravos e após ter silo operado de um câncer nos rins, raramente faço consumo de Álcool. Perguntado se o senhor possui habilitação para conduzir embarcação, respondeu que não possuo habilitação e nem embarcação. Perguntado se ao efetuar a contratação do flyboard e da embarcação foram verificados os documentos dos condutores das embarcações, respondeu que o mesmo tinha, mais como era o apresentador no momento da apresentação ele chegou com uma pessoa não habilitada, mais que foi resolvido com a troca do mesmo pelo secretario de obras que era habilitado. Perguntado se o senhor acha que a marinha tentou atrapalhar o evento de inauguração do parque ambiental do rio Pericumã, respondeu que a marinha não, mais o cidadão pareceu nos abusar da prerrogativa militar cometendo intransigências sanáveis, tanto que uma lancha que estava retida junto com o Jet Sky não foi autuada em nada e liberada sem nenhum constrangimento ao dono (...)”.

Por seu turno, o Vereador SINVAL NUNES SOUZA, na qualidade de 2º indiciado, também negou ter ameaçado qualquer dos militares da Marinha, ou mesmo incitado à população, afirmando que era o locutor oficial do evento, que fazia parte da inauguração do Parque Ambiental, mas que no momento que o Prefeito pegou o microfone não estava presente, conforme consta do trecho abaixo transcrito, vejamos:

“(...) que não tem nada a declarar, somente que sou

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar