Página 156 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 18 de Outubro de 2016

requerida os autos de gestão.

No mérito, reforçou a alegação preliminar de ilegitimidade passiva para estar no feito, que na coleta das provas não lhe foi oportunizado o contraditório, e que não tem validade jurídica a fim de ensejar a indisponibilidade de bens da requerida. Ao final pugnou pela rejeição da ação de improbidade administrativa, e no mérito que fosse julgada improcedente.

Com a Manifestação Preliminar trouxe documento às fls. 111-112.

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