O representado foi intimado da decisão (fls. 18-19).
A defesa negou a participação da coligação representada na distribuição dos panfletos, aduzindo que nada foi localizado no comitê de campanha (fls. 21-22).
Foi apresentado o auto circunstanciado de busca e apreensão no qual constou que foi localizado no comitê do representante apenas um exemplar do panfleto em tela e nada foi localizado no comitê do representado (fls. 28-32)