Página 23 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 19 de Outubro de 2016

O representado foi intimado da decisão (fls. 18-19).

A defesa negou a participação da coligação representada na distribuição dos panfletos, aduzindo que nada foi localizado no comitê de campanha (fls. 21-22).

Foi apresentado o auto circunstanciado de busca e apreensão no qual constou que foi localizado no comitê do representante apenas um exemplar do panfleto em tela e nada foi localizado no comitê do representado (fls. 28-32)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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