Página 2666 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2016

Processo 101XXXX-54.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - Marcel Fernando Ambrozano - R.V.E.C. -- F.S.E.I.P. - - Itaú Unibanco S/A - Vistos.1) Expeça-se alvará em favor do autor.2) Sem prejuízo, manifeste-se o executado sobre o cumprimento integral da sentença, diante da petição do autor.Intime-se. - ADV: BRUNO ROCHA CORREA DE CILLO (OAB 366397/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP)

Processo 101XXXX-04.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Propriedade - Walkyr Dorby Carlos da Rocha - Antonio Carlos da Rocha - - Arinda de Araujo - 1. Ante a contestação, concedo quinze (15) dias úteis para réplica.2. Nesse mesmo prazo, as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas; b) se pretendem produzir provas na sequência da instrução e, em caso positivo, devem especificá-las e justificar de forma fundamentada a pertinência delas; c) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. - ADV: EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP)

Processo 101XXXX-78.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Valmir Ribeiro - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - 1. Defiro gratuidade da Justiça como solicitado na petição inicial. 2. Sendo causa relativa a seguro obrigatório, nas quais raramente há solução amigável, deixo de designar audiência de conciliação.3. Cite-se e intime-se a parte ré SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A para apresentar contestação (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação eletrônica.A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 101XXXX-78.2016.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados.Caso a parte ré SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A não tenha (m) condições financeiras para contratar advogado, deverá(ão) comparecer à Defensoria Pública nesta comarca, com antecedência antes de pelo menos quinze dias da data da audiência, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: RONALDO JACOMINI (OAB 318182/SP)

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