Página 331 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 21 de Outubro de 2016

decorrências da integração das parcelas gratificação fixa e variável (prêmio produção), com reflexos nas demais parcelas de natureza salarial que nomina.

Malgrado o exame das eventuais teses defensivas, mas considerando a natureza contraprestativa das parcelas em questão, de plano registro o acolhimento parcial do pedido, no que adoto como razões de decidir o teor da Súmula 191 do e. TST, que assim dispõe:

ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial .

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