Página 101 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 26 de Outubro de 2016

Associação Mineira de Municípios
há 7 anos

5.4 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

5.5 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

CLÁUSULA SEXTA – ATA E VALIDADE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

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