Página 876 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Outubro de 2016

Quanto ao ponto, cabe assinalar que na exordial dos autos, a parte Embargante delimita a questão supra tão somente com relação às glosas constantes nos títulos nºs 70 6 0800 1010-91 e 70 2 1101 341262. Desta forma, para melhor compreensão do temo, passo ao exame da temática em questão por cártulas:

B.1) CDA nº 70 6 0800 1010-91:

No que concerne à cobrança em espeque, ao analisar o anexo I do mesmo título, conclui-se que a Fazenda Nacional pretende a cobrança de custas, constituídas por meio de sentença judicial, conforme fls. 72 da EF.

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