estes valores, poderia efetuar doação à campanha eleitoral no valor máximo, aproximado, de R$ 16.377,46 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
No entanto, o representado efetuou a doação da quantia de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), o que excede consideravelmente o limite legal.
A assertiva da representada, de que houve um erro de informação por parte do contador que a auxiliava na época, não a socorre, já que não houve comprovação do alegado.