Página 12 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 18 de Novembro de 2016

estes valores, poderia efetuar doação à campanha eleitoral no valor máximo, aproximado, de R$ 16.377,46 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos).

No entanto, o representado efetuou a doação da quantia de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), o que excede consideravelmente o limite legal.

A assertiva da representada, de que houve um erro de informação por parte do contador que a auxiliava na época, não a socorre, já que não houve comprovação do alegado.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Documentos nessa página