O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º da Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13, e CONSIDERANDO:
- o estabelecido no Decreto nº 54.453, de 10/10/13, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o disposto no Decreto nº 54.454, de 10/10/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para estabelecimento das normas gerais complementares que especifica;