Página 2858 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Dezembro de 2016

parte interessada poderá requerer a expedição de formal de partilha diretamente ao Tabelião de Notas, nos termos do Prov. CG 31/2013.3.1. Observe-se que, em processo físico, é necessária a autenticação das peças e somente as cópias reprográficas extraídas em equipamentos operados por funcionários do Tribunal de Justiça serão autenticadas (art. 959 e ss. da Seção III do Capítulo VI das NSCGJ).4. Oportunamente, não havendo pendências ou não providenciado os meios para a expedição do formal de partilha, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Int.Pindamonhangaba, 25 de novembro de 2016. - ADV: ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP), JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 39179/SP)

Processo 000XXXX-33.2010.8.26.0445 (445.01.2010.009690) - Usucapião - Propriedade - Hideaki Takahashi - - Marisa Yumi Takahashi e outros - Nair Rezende de Campos Maia - - Nelly Pires de Campos Maia - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - 7. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC, para declarar a propriedade dos autores sobre o imóvel devidamente descrito no memorial descritivo. 7.1. Expeça-se mandado de transcrição, a qual deverá ser realizada em nova matrícula aberta para o imóvel, nos termos dos arts. 167, I, “28” c.c. art. 228, ambos da Lei 6.015/73.7.2. Custas ex lege pela parte autora. Ausente resistência à pretensão autoral, deixo de arbitrar honorários advocatícios (STJ; 4ª Turma; REsp 23.369/PR; rel. Min. Athos Carneiro; Julg. 22.09.1992; DJ 19.10.1992, p. 18.248).7.3. Em atenção ao disposto no § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, fixo o valor da causa como a base de cálculo do preparo.7.4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.P.R.I.C.Pindamonhangaba, 15 de setembro de 2016.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito - - ADV: CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP), JOSE ALBERTO MONTECLARO CESAR (OAB 36949/SP), JULIANA DE FÁTIMA RAMOS MOREIRA MONTEIRO (OAB 180518/SP), ALCIONE APARECIDA DE MOURA (OAB 260704/SP)

Processo 000XXXX-33.2010.8.26.0445 (445.01.2010.009690) - Usucapião - Propriedade - Hideaki Takahashi - - Marisa Yumi Takahashi e outros - Nair Rezende de Campos Maia - - Nelly Pires de Campos Maia - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Vistas dos autos ao autor para:(x) imprimir, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (mandado de averbação de usucapião), devendo instrui-lo com as peças necessárias - ADV: JOSE ALBERTO MONTECLARO CESAR (OAB 36949/ SP), CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP), ALCIONE APARECIDA DE MOURA (OAB 260704/SP), JULIANA DE FÁTIMA RAMOS MOREIRA MONTEIRO (OAB 180518/SP)

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