a.1 Do item, o candidato informa (fls. 502) que: “...por inexperiência, foram agrupados na campanha eleitoral todos aqueles doadores, inclusive alguns deles que utilizaram seus próprios veículos, sem que tais adesões fossem informadas ao contador e, consequentemente, sem que tenham sido oportunamente formalizadas através da emissão dos respectivos “recibos eleitorais” e correspondentes termos de cessão de bem móvel”.” Ocorrência justificada.
DESPESAS
b) 2. O limite de gastos do candidato no valor de R$ 82.482,77 foi extrapolado