Página 185 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 3 de Dezembro de 2016

a.1 Do item, o candidato informa (fls. 502) que: “...por inexperiência, foram agrupados na campanha eleitoral todos aqueles doadores, inclusive alguns deles que utilizaram seus próprios veículos, sem que tais adesões fossem informadas ao contador e, consequentemente, sem que tenham sido oportunamente formalizadas através da emissão dos respectivos “recibos eleitorais” e correspondentes termos de cessão de bem móvel”.” Ocorrência justificada.

DESPESAS

b) 2. O limite de gastos do candidato no valor de R$ 82.482,77 foi extrapolado

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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