Página 2756 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

i) art. 535, II, do Código de Processo Civil - omissão em relação aos arts. 44, IV, da Lei n. 4.506/64, 43 do Código Tributário Nacional, 392, I, e 443 do RIR/99 e 28 da Lei n. 9.430/96; e

ii) arts. 44, IV, da Lei n. 4.506/64, 43 do Código Tributário Nacional, 392, I, e 443 do RIR/99 e 28 da Lei n. 9.430/96 - no caso concreto, a concessão do incentivo não preenche os requisitos necessários para caracterizá-lo como subvenção de investimento, trata-se de subvenção de custeio; assim, entendendo-se o valor reintegrado como subvenção ou recuperação de custos, é cabível a incidência do IRPJ e da CSLL.

Com contrarrazões (fls. 247/260e), o recurso foi admitido (fl. 263e).

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