Página 60 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 9 de Dezembro de 2016

na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. À Secretaria para certificar quanto à inexistência de custas a recolher. Em caso positivo, dê-se baixa e arquive-se.

007. MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 005XXXX-14.2016.8.19.0000 Assunto: Gratificações Por Atividades Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civ Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Protocolo: 3204/2016.00601895 -

IMPETRANTE: JUÇARA DE SOUZA MERO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO OAB/RJ-001165A IMPETRADO: EXMO SR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCTRIBCT: LEONARDO FIAD ADVOGADO: LEONARDO FIAD OAB/RJ-112659 PROCTRIBCT: WILLIAM MACIEL ANDRADE ADVOGADO: WILLIAM MACIEL ANDRADE OAB/RJ-100099 Relator: DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: (...) De todo modo, presentes os requisitos legais, defiro o pedido liminar, para que a verba em litígio seja mantida nos proventos da impetrante até o julgamento deste feito, ou seja restabelecida caso já tenha sido suprimida. Comunique-se. À Procuradoria Geral do Estado. Após, o Ministério Público.

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