Página 19 da Normal do Assembléia Legislativa do Estado do Paraná (AL-PR) de 16 de Dezembro de 2016

§ 4º Nenhum membro da Mesa poderá deixar sua cadeira sem que possa ser substituído imediatamente.

§ 5º Perderá o lugar na Mesa o Deputado que deixar de comparecer a cinco sessões ordinárias consecutivas sem causa justificada.

Art. 25. As Mesas eleitas para a primeira e para a terceira sessões legislativas servirão também nas extraordinárias e em todas as prorrogações.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar