Página 7 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 23 de Dezembro de 2016

DECRETO Nº 5793

Altera o Regulamento que define o documento técnico científico Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Paranaense, ZEE PR – Litoral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 87, e incisos XIV, XV e XVIII do § 1º do artigo 207 da Constituição Estadual, observando o que estabelece o Decreto Federal de 28 de dezembro de 2.001, e o Decreto Federal nº 4.297, de 10 de julho de 2.002, tendo em vista a necessidade de compatibilizar as atividades produtivas com o potencial dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente do litoral paranaense, estabelecendo diretrizes e recomendações de ordenamento territorial de forma estratégica para o Estado e orientativa para o setor privado, a serem observadas em cada uma das zonas que contemplam os municípios de Antonina, Guaratuba, Guaraqueçaba, Matinhos, Morretes, Pontal do Paraná e Paranaguá, e considerando a necessidade de alterar e acrescentar atividades que deixaram de ser contempladas no regulamento anexo ao Decreto 4996 - 05 de setembro de 2016, resultante do documento elaborado e aprovado pela Comissão Coordenadora do ZEE PR – Litoral, instituída pelo Decreto Estadual nº 7750, de 14 de julho de 2.010, bem como o contido no protocolado sob nº 14.392.212-2,

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