Página 112 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 13 de Janeiro de 2017

Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

Relator

1 Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

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