Revogo a antecipação de tutela concedida na sentença. Oficie-se imediatamente ao INSS para deixar de efetuar o pagamento do benefício. É o voto.
III – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a 12ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora.