Página 1362 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Janeiro de 2017

Posto isso, acolho o parecer ministerial e homologo o acordo firmado entre as partes, evento n. 01, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, restando as partes , MARLUCI MENDONÇA DE SOUZA MATRELLA, brasileira, Biomédica, casada, portadora do RG n. 3409879 e CPF n. XXX.800.551-XX e DÉLIO MASTRELLA ROSA, brasileiro, Biomédico, casado, portador do RG n. 3847946 e CPF n. XXX.439.921-XX, consensualmente divorciadas .

O presente pronunciamento judicial, em respeito aos pórticos da celeridade e da efetividade do processo, observando os requisitos estabelecidos pelo art. 320 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e arts. 109, §§ 4º e , 221, inciso IV, 222 e 225, todos da Lei n. 6.015/1973, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, devidamente assinado de punho por mim, M.Mª. Juíza de Direito, vale como mandado de averbação, desde que acompanhado da certidão de trânsito em julgado, firmada por servidor da 1ª Vara de Família e Sucessões, conforme o dispositivo deste ato assim determinar, perante: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, 2ª Circunscrição, Antônio do Prado, Comarca de Goiânia, Estado de Goiás (Livro B-AUX n. 0000136, fls. 0150, sob n. 027.150) sendo que o cônjuge mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MARLUCI MENDONÇA DE SOUZA, bem como vale como formais de partilha.

Sem custas.

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