Página 25 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 24 de Janeiro de 2017

ESTADO. MULTA DIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DE R$ 2.000,00 PARA R$ 500,00, LIMITADA AO PERÍODO DE 30 DIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da 1º Turma Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.

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