Página 5368 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 27 de Janeiro de 2017

cláusulas Décima Sexta das CCT 2011/2012 e 2013/2014 preveem o adicional noturno de 40% (ID. 4c2cad3 - Pág. 5 e ID. 0c8b3fd -Pág. 2) e os recibos de pagamento do período de outubro de 2011 a junho de 2013 não registram o adicional noturno de 40%.

Nessa senda, não merece reparo o direcionamento de origem ao condenar a reclamada ao pagamento de diferenças do adicional noturno de 20% quanto às horas laboradas a partir da 22h00mim até o término da jornada de trabalho no período, conforme inicial, observada a hora reduzida, outubro de 2011 a junho de 2013. Mantenho.

Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função e reflexos, mantida, no mais, a r. sentença de origem.

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