Página 23 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 17 de Fevereiro de 2017

a) Entregar no ato da assinatura do contrato cópias autenticadas (CRLV) dos veículos bem como todos os documentos dos mesmos em nome da empresa, declarados como disponíveis neste Edital, em quantidade suficiente para a prestação dos serviços.

b) Entregar no ato da assinatura do contrato referente aos condutores dos veículos, conforme Art. 138, Inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, cópias devidamente autenticadas:

• Dos documentos pessoais para comprovação da idade mínima de 21 (vinte um) anos;

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